MEDICAÇÃO SISTÊMICA - RECEITA E RECEITUÁRIO

4. RECEITUARIOS E RECEITAS 

            Em aspectos gerais os profissionais da área da saúde – Médicos, Veterinários e Cirurgiões Dentistas – dependendo de sua especialidade possuem a disponibilidades de 3 tipos de receituários a saber: o receituário de notificação tipo A, o receituário de notificação tipo B e o receituário profissional.

4.1. RECEITUÁRIO TIPO A

           Este receituário é utilizado em medicamentos de controle, mas de uso hospitalar, possui cor amarela, e é fornecida somente por autoridade competente aos profissionais legalmente habilitados, pessoalmente ou mediante solicitação escrita.

4.2. RECEITUÁRIO TIPO B

            Este receituário é utilizado para medicamentos controlados e de tarja preta, onde possui um rigoroso controle pela vigilância sanitária. Possui cor azul, e com duas vias, onde a original fica presa na farmácia sob responsabilidade do farmacêutico responsável pelo estabelecimento de venda. Possui forma de talão de cheques, onde deve ser solicitado junto com a vigilância sanitária. Esta notificação possui validade de até 30 dias, contados a partir da data de sua emissão.

4.3. RECEITUARIO PROFISSIONAL

            Geralmente na cor branca, é confeccionado pelo próprio profissional, utilizado para os medicamentos não controlados. Nele deve constar impresso o nome do profissional bem como o seu numero de registro no conselho regional e o endereço do consultório. Alguns medicamentos especiais que não necessitam de receituário do tipo B, pode ser prescrito neste receituário profissional, porém este deve possuir uma cópia carbonada, no qual a via original preenchida com os dados do comprador no verso da mesma, fica retida na farmácia ou drogaria. Podem conter no máximo 6 unidades comerciais e possui validade de até 30 dias.

            Dentre as subdvisões dentro do receituário profissional temos os tipos de receitas, no qual se refere ao conteúdo do receituário em si, são elas: receita por especialidade farmacêutica, receita magistral e receita oficial.

4.3.A. ESPECIALIDADE FARMACÊUTICA

            Fórmulas aprovadas e registradas no Ministério da Saúde, caracterizados todos por um nome comercial, similar ou genérico. São adquiridos em farmácias e drogarias. Ex. Amoxil (Amoxicilina).

4.3.B. MAGISTRAL

            Formuladas com quantidades, componentes e concentrações estabelecidas pelo profissional. Ex. Digluconato de clorexidina.

4.3.C. OFICIAL

            Quando são utilizadas fórmulas de livros oficiais, como a Farmacopéia Nacional, não sendo necessário descrever o nome dos componentes e suas concentrações, somente a quantidade. No Brasil, este tipo de receita não é utilizada. Ex. água oxigenada, solução de álcool iodado.

 


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